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DAA/PREG divulga portaria sobre expedição e registro dos diplomas dos cursos de graduação

  • Publicado: Sexta, 02 de Julho de 2021, 13h53
  • Última atualização em Sexta, 02 de Julho de 2021, 14h08

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), por meio da Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG), divulga portaria 01/2021 que dispõe sobre a expedição e registro dos Diplomas dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Piauí, durante o período de excepcionalidade da atividade administrativa, no contexto da calamidade pública decorrente da pandemia pela COVID-19.

Segundo a Portaria, após a colação de grau, o graduado deverá solicitar o Diploma de Graduação apresentando documentação específica, abaixo descrita, na seguinte ordem:

I – Requerimento de Diploma de Graduação devidamente preenchido e assinado pelo graduado ou representante legalmente constituído (ANEXO I);

II – Comprovação de Urgência (conforme Art. 7º, § 2º, II);

III – Cópia de documento de identificação oficial com foto e naturalidade (RG);

IV – Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

V – Certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE ou Cartório Eleitoral;

VI – Certificado de Dispensa de Incorporação — CDI ou Certificado de Reservista — CR, estando dispensados da apresentação do CDI e CR, os maiores de 45 anos de idade conforme art. 74, da Lei ne 4.375, de 17 de agosto de 1964 e militares (para alunos do sexo masculino);

VII – Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso);

VIII – Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso), para aqueles que ingressaram pelo sistema de cotas;

IX – Documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca, atestando que o graduado não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;

X – Cópia do Diploma da primeira graduação, para os concluintes do PARFOR – Segunda Licenciatura e para os que ingressaram na modalidade Portador de Curso Superior.

A documentação de solicitação de diploma deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF, na ordem indicada pelo Art. 2º, e enviada por e-mail conforme orientações abaixo:

A documentação de solicitação de diploma deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF, na ordem indicada pelo Art. 2o, e enviada por e-mail conforme orientações abaixo:

I – Alunos do Campus Ministro Petrônio Portela (CMPP), do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), e do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), solicitam via e-mail srdc@ufpi.edu.brII
II – Alunos do Campus Almicar Ferreira Sobral (CAFS), solicitam via e-mail secretariaacademicacafs@ufpi.edu.br
III – Alunos do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB), solicitam via e-mail scgpicos@ufpi.edu.br

IV – Alunos do Campus Professora Cinobelina Elvas (CPCE), solicitam via e-mail secgradcpce@ufpi.edu.brEm

Em situações como nomeação em concurso público, promoções funcionais, aprovação em pós-graduação, exigência para ingresso em Instituições de Ensino, declaração de empresa ou edital de processo seletivo como requisito para assumir ou permanecer em emprego na iniciativa privada ou ainda outras situações formalizadas que justifiquem a antecipação do diploma, a expedição poderá ser solicitada em caráter de urgência.

Confira a portaria

Confira o Requerimento do diploma

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