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PORTARIA Nº 145/2025 CEAD/UFPI

Publicado: Segunda, 28 de Julho de 2025, 14h39 | Última atualização em Segunda, 28 de Julho de 2025, 14h39 | Acessos: 45

RESOLVE:

Art. 1° Todos os docentes lotados no CEAD/UFPI poderão desenvolver atividades relacionadas à supervisão de estágio de curso, na condição de Supervisor, com a percepção de bolsa de fomento nos termos dos regramentos da UFPI e da CAPES/MEC.

Art. 2° A atuação do docente como Supervisor de Estágio de Curso, ocorrerá somente mediante seleção por Edital UAB a ser publicado e executado pelo CEAD/UFPI.

Art. 3° Para o recebimento da bolsa correspondente à função de que trata o caput acima, a cargahorária do docente deverá estar em conformidade com a legislação pertinente em vigor.

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