PORTARIA Nº 145/2025 CEAD/UFPI
RESOLVE:
Art. 1° Todos os docentes lotados no CEAD/UFPI poderão desenvolver atividades relacionadas à supervisão de estágio de curso, na condição de Supervisor, com a percepção de bolsa de fomento nos termos dos regramentos da UFPI e da CAPES/MEC.
Art. 2° A atuação do docente como Supervisor de Estágio de Curso, ocorrerá somente mediante seleção por Edital UAB a ser publicado e executado pelo CEAD/UFPI.
Art. 3° Para o recebimento da bolsa correspondente à função de que trata o caput acima, a cargahorária do docente deverá estar em conformidade com a legislação pertinente em vigor.
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